OPERAÇÃO COM SUCATA

Sumário

1. Introdução;
2. Definição de sucata;
3. Benefício de redução de base de cálculo;
4. Simples nacional.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá expor os aspectos fiscais do benefício de redução de base de cálculo aplicável a sucata quando destinada a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem.
        
2. DEFINIÇÃO DE SUCATA

A Secretaria da Fazenda Estadual considera sucata sendo a mercadoria ou parcela desta que não se preste para a mesma finalidade para a qual foi produzida, sendo irrelevante que a mercadoria ou a parcela conserve a mesma natureza originária e também a mercadoria ou bem usados, quando destinados à utilização como matéria-prima ou material secundário por estabelecimento industrial.

3. BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Em Rondônia é concedido redução de base de cálculo nas operações com sucatas de papel, vidro e plásticos, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual de 1% (um por cento) sobre o valor das operações.

Base de cálculo reduzida de tal forma a constituir carga tributária de 1% - exemplo:

- Valor da operação: R$ 1.000,00

- Alíquota interna – 17,5%

- Carga tributária: 1%

- Cálculo de equivalência: (1/17,5) * 100 = 5,714%

- Base de cálculo reduzida do ICMS: R$ 1.000,00 * 5,71% = R$ 57,14

- Valor do ICMS: R$ 57,14 * 17,5% = R$ 9,99

- Valor do ICMS = R$ 9,99.

4. SIMPLES NACIONAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

As reduções de base de cálculo previstas nesta matéria também se aplicam:

Às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006;

Ao imposto cobrado na forma de diferencial de alíquotas referente às operações e prestações interestaduais de entrada, realizadas por contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

ao imposto devido na forma de diferencial de alíquotas referente às operações e interestaduais de entrada.

Fundamento legal: item 30 do anexo II e Art.200 a 201 do anexo X todos Decreto nº 22.721/18.