PRODUTOR RURAL
Cadastro Estadual
Sumário
1. Introdução;
2. Produção rural;
3. Obrigações do produtor rural;
4. Inscrição no cadastro;
5. Atualização e baixa cadastral;
6. Suspensão do CAD/ICMS/RO;
7. Cancelamento da inscrição;
8. Reativação da inscrição.
1. INTRODUÇÃO
Produtor rural é a pessoa física que explore a agricultura, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura ou o extrativismo de produtos vegetais ou animais, em imóvel do qual seja proprietária, titular de domínio útil ou possuidora a qualquer título, ou ainda do qual seja participante temporária, na condição de arrendatária, parceira, meeira, comodatária, condômina ou outras.
Também se equiparam a produtor rural o pescador e a pessoa física que desenvolve atividade de extrativismo de produtos minerais, desde que possuam autorização, permissão ou concessão estabelecida por órgão competente.
2. PRODUÇÃO RURAL
A Secretaria da Fazenda considera-se como produção rural os produtos derivados das atividades já mencionadas na introdução desta matéria, bem como os advindos de suas transformações, desde que não sejam alteradas a composição e as características dos produtos in natura, realizadas pelo próprio produtor rural, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria‐prima produzida na área explorada.
Equiparam-se à produção rural os produtos listados na Tabela 4 da Parte 4 do Anexo I do Regulamento do ICMS, elaborados por produtores rurais enquadrados no Subprograma de Apoio à Verticalização da Produção da Agricultura Familiar.
3. OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL
São obrigações do produtor rural:
Pagar o imposto quando devido;
Inscrever-se no CAD/ICMS-RO antes do início de suas atividades;
Providenciar a atualização de seus dados cadastrais, sempre que ocorrerem alterações destes;
Providenciar a baixa de sua inscrição no CAD-ICMS/RO, sempre que, por qualquer motivo, deixar de explorar a atividade de produtor rural referente a esta inscrição;
Emitir nota fiscal antes da saída da mercadoria;
Exigir do estabelecimento comercial ou industrial adquirente a NF-e de entrada das mercadorias no estabelecimento destinatário, quando, em situação de contingência, a operação for acobertada por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo constar naquela o número desta; e
O produtor rural deverá solicitar a sua inscrição no CAD/ICMS-RO, mediante montagem de processo munido dos documentos, a ser protocolizado na Agência de Rendas ou em qualquer unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, bem como nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que estejam credenciados. Os documentos exigidos são:
Cópia reprográfica do documento de identidade;
Cópia reprográfica do CPF;
Documento do imóvel:
a) quando se tratar de proprietário, documento de propriedade do imóvel ou prova de sua inscrição no INCRA;
b) quando se tratar de titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título, documento que comprove uma destas condições;
c) quando se tratar de participante temporário no imóvel, além de um dos documentos mencionados nas letras “a” ou “b”, contrato que comprove sua condição como arrendatário, parceiro, meeiro, comodatário, condômino ou qualquer outro tipo de participação;
d) quando se tratar de pescador, comprovante de residência; e
e) quando se tratar de condomínio, além de um dos documentos mencionados nas letras “a” ou “b”, convenção ou contrato de sua instituição, contendo reconhecimento das firmas dos respectivos condôminos.
Carteira de pescador profissional emitida por órgão federal competente, quando se tratar de pescador.
Cópia reprográfica da certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável.
A condição de possuidor a qualquer título, mencionada na letra “b”, poderá ser comprovada inclusive por certidão ou declaração do órgão competente da Prefeitura Municipal, em que conste que o interessado explora o imóvel na condição de produtor rural.
O produtor rural, quando constituído em pessoa jurídica, será equiparado ao comerciante e/ou industrial, devendo inscrever-se no CAD/ICMS-RO como comércio e/ou indústria.
Na hipótese de ser exercida, em estabelecimento produtor, paralelamente, atividade industrial, comercial, de prestação de serviço de transporte ou de comunicação, será exigida mais de uma inscrição no CAD/ICMS-RO, sendo uma exclusiva para a atividade de produtor rural.
Se o imóvel se estender a outro Estado, o produtor rural promoverá o seu cadastramento relativamente à área situada em Rondônia, ainda que parte da área do imóvel ou sua sede se encontre no Estado limítrofe.
A cada imóvel corresponderá um número de inscrição, salvo quando dois ou mais imóveis se constituírem em área contínua, hipótese em que a inscrição será única no CAD/ICMS-RO. Consideram-se também em área contínua dois ou mais imóveis separados apenas por uma via pública.
Para fins cadastrais, o endereço do imóvel do pescador será considerado o da sua residência.
O cônjuge ou companheiro do produtor rural poderá requerer inscrição no CAD/ICMS-RO sobre o mesmo imóvel.
Aos produtores rurais que exerçam atividades sob a forma de condomínio poderá ser atribuída inscrição única para o condomínio.
5. ATUALIZAÇÃO E BAIXA CADASTRAL
Sempre que ocorrerem alterações de seus dados cadastrais, o produtor rural deverá requerer a atualização destes, num prazo de 30 (trinta) dias, mediante montagem de processo munido dos documentos que motivaram as alterações ser protocolizado na Agência de Rendas ou em qualquer unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
E todas as vezes que, por qualquer motivo, o produtor rural deixar de explorar a sua atividade referente a uma determinada inscrição no CAD/ICMS-RO, deverá formular pedido eletrônico de baixa desta, também num prazo de 30 (trinta) dias, por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte.
Caso o produtor rural possua alguma Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, que ainda não tenha sido entregue na Agência de Rendas ou em qualquer unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, deverá fazê-lo logo após a formulação do pedido de baixa da inscrição.
Na hipótese do produtor rural não ter acesso ao Portal do Contribuinte, a baixa poderá ser solicitada mediante protocolização de processo na Agência de Rendas ou em qualquer unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
6. SUSPENSÃO DO CAD/ICMS/RO
Será suspensa a inscrição do produtor rural no CAD/ICMS-RO, por iniciativa do Fisco, independentemente de prévia notificação:
ao término do prazo do contrato de participação temporária em imóvel alheio no qual se localiza a inscrição; ou
quando, mediante formalização de processo, for comprovado que, tendo ocorrido alterações de seus dados cadastrais, o produtor rural não tiver providenciado a atualização destes, nos termos do caput do artigo 9º.
A suspensão da inscrição no CAD/ICMS-RO também poderá ocorrer temporariamente a pedido do produtor rural, mediante protocolização de processo na Agência de Rendas de circunscrição do imóvel, nos casos de interrupção da atividade rural.
A suspensão resulta considerar o contribuinte como não inscrito no CAD/ICMS-RO.
7. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Será cancelada a inscrição do produtor rural no CAD/ICMS-RO, por iniciativa do Fisco, quando:
Mediante formalização de processo, for comprovado que o produtor rural, tendo deixado de explorar a sua atividade referente a uma determinada inscrição no CAD/ICMS-RO, não tiver providenciado a sua baixa;
Houver prova de infração praticada com dolo, fraude, simulação ou de irregularidade que caracterize crime de sonegação fiscal; ou
O produtor rural deixar de realizar recadastramento, sempre que obrigado a fazê-lo, no prazo determinado pela legislação que tenha instituído esta obrigação, independentemente de prévia notificação.
O cancelamento também implica considerar o contribuinte como não inscrito no CAD/ICMS-RO.
8. REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O produtor rural poderá solicitar a reativação da sua inscrição no CAD/ICMS-RO, nos casos de baixa, suspensão e cancelamento, mediante montagem de processo a ser protocolizado, munido de documentação pertinente.
O servidor que realizar o atendimento deverá, posteriormente à análise dos documentos apresentados, providenciar a reativação da inscrição.
Após a realização da reativação, o processo deverá ser arquivado na Agência de Rendas de circunscrição do imóvel.
A inscrição do produtor rural no CAD/ICMS-RO também poderá ser reativada por iniciativa do Fisco, no caso de suspensão e cancelamento de ofício indevidos, após ser constatada a regularidade da situação.
Fundamento legal: Anexo X do Decreto nº 22.721/18