RICMS
ALTERAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 165, de 30.12.2023
(DOE de 06.12.2023)

Altera os incisos I e II do § 4° do art. 135 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do § 4° do artigo 135 da Constituição do Estado de Rondônia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 135............................................................................

§ 4° ....................................................................................

I - o projeto de lei das diretrizes orçamentárias será enviado até o dia 15 de maio e devolvido à sanção até o dia 30 de junho;

II - o projeto de lei do plano plurianual e o projeto de lei orçamentária anual serão enviados até 30 (trinta) de outubro e devolvidos à sanção até o final da respectiva sessão legislativa.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa, 30 de novembro de 2023.

Deputado Marcelo Cruz
Presidente - ALE/RO

Deputado Jean Oliveira
1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado Ribeiro Do Sinpol
2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado Cirone Deiró
1° Secretário - ALE/RO

Deputado Jean Mendonça
2° Secretário - ALE/RO

Deputado Nim Barroso
3° Secretário - ALE/RO

Deputado Alex Redano
4° Secretário - ALE/RO