EMENDA CONSTITUCIONAL N° 160/23
DISPOSIÇÕES
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 162, de 01.08.2023
(DOE de 01.08.2023)
Revoga o artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional n° 160, de 4 de julho de 2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° Fica revogado o artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional n° 160, de 4 de julho de 2023, que “Acrescenta o artigo 49 nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos de remanejamento de dotações orçamentárias, provenientes de anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais realizados durante a vigência do artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional n° 160, de 04 de julho de 2023, que “Acrescenta o artigo 49 nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com o objetivo de efetivar o poder típico fiscalizatório do Poder Legislativo”.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, 1° de agosto de 2023.
Deputado Marcelo Cruz
Presidente - ALE/RO
Deputado Jean Oliveira
1° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado Ribeiro do Sinpol
2° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado Cirone Deiró
1° Secretário - ALE/RO
Deputado Jean Mendonça
2° Secretário - ALE/RO
Deputado Nim Barroso
3° Secretário - ALE/RO
Deputado Alex Redano
4° Secretário - ALE/RO