EMENDA CONSTITUCIONAL N° 160/23
DISPOSIÇÕES


EMENDA CONSTITUCIONAL N° 162, de 01.08.2023

(DOE de 01.08.2023)

Revoga o artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional n° 160, de 4 de julho de 2023 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Fica revogado o artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional n° 160, de 4 de julho de 2023, que “Acrescenta o artigo 49 nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual”.

Art. 2° Ficam convalidados os atos de remanejamento de dotações orçamentárias, provenientes de anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais realizados durante a vigência do artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional n° 160, de 04 de julho de 2023, que “Acrescenta o artigo 49 nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com o objetivo de efetivar o poder típico fiscalizatório do Poder Legislativo”.

Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa, 1° de agosto de 2023.

Deputado Marcelo Cruz
Presidente - ALE/RO

Deputado Jean Oliveira
1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado Ribeiro do Sinpol
2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado Cirone Deiró
1° Secretário - ALE/RO

Deputado Jean Mendonça
2° Secretário - ALE/RO

Deputado Nim Barroso
3° Secretário - ALE/RO

Deputado Alex Redano
4° Secretário - ALE/RO