DECRETO N° 12.988/07
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 28.386, de 31.08.2023
(DOE de 01.09.2023)

Revoga dispositivo do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o art. 13-B do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, que “Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135° da República.

Sérgio Gonçalves Da Silva
Governador em exercício

Avenilson Gomes Da Trindade
Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico