UFIR-RJ/2024
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 597, de 28.12.2023
(DOE de 29.12.2023)

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI- 40188/000030/2023,

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2024, será de R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

Leonardo Lobo Pires
Secretário de Estado de Fazenda