MANUAL DE DIFERIMENTO
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 586, de 24.11.2023
(DOE de 28.11.2023)

Dispõe sobre a atualização e retificação do manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e revoga a Resolução SEFAZ n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001 que “delega competência à Superintendência Estadual de Tributação”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferida pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no processo n° SEI-040058/000081/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica atribuída à Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais (SUPNOR) da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT) a incumbência de atualizar e de retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

Art. 2° A SUPNOR promoverá as atualizações e as retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.

§ 1° Será divulgada, por meio de Portaria SUBPOT, relação sumária das alterações e das retificações referidas no caput.

§ 2° Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUBPOT.

Art. 3° Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023

Leonardo Lobo Pires
Secretário de Estado de Fazenda