VENCIMENTO DE TRIBUTOS
PRORROGAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 579, de 10.11.2023
(DOE de 14.11.2023)

Prorroga vencimento de tributos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- os problemas técnicos ocorridos no Portal da Fazenda, e

- o que consta no Processo n° SEI-040070/000641/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar para o dia 14 de novembro de 2023 o pagamento do ITD, ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP recolhidos por meio da DARJ com vencimento nos dias 10 e 13 de novembro de 2023, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023

Leonardo Lobo Pires
Secretário de Estado de Fazenda