EFD
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 536, de 27.06.2023
(DOE de 28.06.2023)

Altera o anexo VII - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de1989, e tendo em vista o disposto Processo n° SEI-040106/000037/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a alínea “c” ao inciso IX do § 1° do art. 6°-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°-A (...)

§ 1° (...)

IX - (...)

c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400:

1. da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento no exercício corrente;

2. da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento que houver requerido a baixa da inscrição estadual, com o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até a data em que a inscrição for baixada.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023

Leonardo Lobo Pires
Secretário de Estado de Fazenda