BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUT N° 582, de 24.11.2023
(DOE de 27.11.2023)

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 29/2023 e o que consta no processo n° SEI040058/0000189/2023,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de dezembro de 2023, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9900 por litro, e

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por litro;

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023

Marcos Spencer De Oliveira Maia
Superintendente de Tributação