BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUT N° 575, de 31.10.2023
(DOE de 06.11.2023)

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de novembro de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-E04/0058/000169/2023,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 06 a 12 de novembro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 182,0000

II - café conillon: US$ 138,5000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023

Marcos Spencer de Oliveira Maia
Superintendente de Tributação