QAV, AEHC E GNV
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SUT N° 553, de 11.08.2023
(DOE de 15.08.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 20/2023 e o que consta no processo n° SEI-040058/0000117/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de agosto de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0800 por litro;
III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4600 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2023
Marcos Spencer de Oliveira Maia
Superintendente de Tributação