QAV, AEHC E GNV
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUT N° 546, de 12.06.2023
(DOE de 13.07.2023)

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 18/2023 e o que consta no processo n° SEI-040058/0000100/2023,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 julho de 2023, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2400 por litro;

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,2700 por litro.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023

Marcos Spencer de Oliveira Maia
Superintendente