CAFÉ CRU
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUT N° 543, de 29.06.2023
(DOE de 30.06.2023)

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de julho de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E-04/0058/000097/2023,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de julho 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 212,0000

II - café conillon: US$ 147,5000

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023

Marcos Spencer De Oliveira Maia
Superintendente de Tributação