QAV, AEHC E GNV
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SUT N° 542, de 29.06.2023
(DOE de 30.06.2023)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS para Fins de Substituição Tributária, nas Operações com QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 16/2023 e o que consta no Processo n° SEI-040058/0000096/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° julho de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2900 por litro;
III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,2600 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023
Marcos Spencer De Oliveira Maia
Superintendente de Tributação