OPERAÇÕES COM GASOLINA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SUT N° 529, de 25.04.2023
(DOE de 26.04.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina, QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 198 de 22 de dezembro de 2022 e n° 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1° e no art. 2°, ambos do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF n° 12/2023 e o que consta no Processo n° SEI-040058/0000059/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de maio de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,5600 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7200 por litro;
III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4200 por litro;
V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4100 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023
Marcos Spencer De Oliveira Maia
Superintendente de Tributação