BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SUT Nº 508, de 26.01.2023
(DOE de 27.01.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de janeiro 05 de fevereiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII,do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000012/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 207,0000
II - café conillon: US$ 127,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023
José Estevam Fernandes de Oliveira
Superintendente de Tributação