PORTARIA SUCIEF N° 65/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUCIEF N° 149, de 11.12.2023
(DOE de 13.12.2023)

Altera a Portaria SUCIEF N° 65, de 15 de agosto de 2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000085/2023,

RESOLVE:

Art. 1° - A Portaria SUCIEF n° 65, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam divulgados, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, do Apêndice A - Das Informações de Referência, do Anexo Único (Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD) do Ato COTEPE/ICMS n° 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.” (NR)

II- fica acrescentado o art. 1°-A com a seguinte redação:

“Art. 1°-A. O Anexo Único compõe-se de tabela com cinco colunas.

§ 1° A primeira coluna da tabela do Anexo Único informa o código alfa numérico composto de oito dígitos, com a seguinte estrutura AABCCDDD:

 

I - os dois primeiros dígitos são relativos à sigla do estado do Rio de Janeiro - RJ;

II - o terceiro dígito é o número 8 que significa controle de benefícios/incentivos fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001 ;

III - o quarto e quinto dígitos são relativos a cada tipo de benefício/incentivo fiscal constante do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001;

IV - os demais dígitos indicam a sequência em cada modalidade de benefício/incentivo fiscal.

§ 2° A segunda coluna indica a descrição do benefício/incentivo relativo a cada código, assim como a respectiva norma listada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

§ 3° A terceira e a quarta colunas referem-se, respectivamente, à data a partir da qual o código foi criado e à data a partir da qual foi extinto e não poderá mais ser utilizado.

§ 4° A quinta coluna indica a legislação de acordo com as normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023

Marcelo Bottino Rua
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais