PORTARIA SUCIEF N° 127/2023
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUCIEF N° 133, de 23.05.2023

(DOE de 24.05.2023)

Altera a Portaria SUCIEF n° 127 de 01 de março de 2023 e Prorroga o Prazo para Transmissão da DECLAN-IPM 2023 (Ano-Base 2022).

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26, do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014 e

CONSIDERANDO o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2023 (ANO-BASE 2022) tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040106/000028/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF n° 127, de 01 de março de 2023:

I - os incisos I e II, do artigo 5° passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° (...)

I - DECLAN-IPM Normal: até 26 de maio de 2023;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023

Aires Francisco De Oliveira
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais