PORTARIA SUBF N° 78/23
DIPOSIÇÕES


PORTARIA SUBF N° 99, de 05.09.2023
(DOE de 11.09.2023)

Torna nula a Portaria que menciona.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, por força de decisão judicial liminar concedida no mandado de segurança n° 0077375-69.2023.8.19.0001, e no que consta no Processo n° SEI040196/000227/2023;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar nula a Portaria SUBF n° 78, de 30 de junho de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023

Anderson da Silva Alves
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS