RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUACO Nº 01, de 26.01.2023
(DOE de 31.01.2023)

Altera o Subanexo V do anexo I da parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.305 de 03 de janeiro de 2023 e Resolução SEFAZ nº 488 DE 19 DE JANEIRO DE 2023, § 1º do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e a ordem contida no processo administrativo nº SEI-040212/000005/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída à TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , logo após a linha referente à AFR 22.01, a Auditoria Fiscal - Norte Fluminense 24.01 e os Municípios vinculados, com a seguinte redação:

AUDITORIAS - FISCAIS

MUNICÍPIOS

CÓDIGO

NOME

 

(....)

(.....)

(.....)

AFR 22.01

(.....)

(.....)

AFR 24.01

Norte Fluminense 24.01

Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama.

AFR 33.01

(.....)

(.....)

Art. 2º Fica alterada da TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a lista de Municípios vinculados à Auditoria-Fiscal Regional - Lagos AFR 07.01 nos termos abaixo, passando a constar com a seguinte redação:

AUDITORIAS - FISCAIS

MUNICÍPIOS

CÓDIGO

NOME

 

(.....)

(.....)

(.....)

AFR 07.01

Lagos 07.01

Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia

(.....)

(.....)

(.....)

Art. 3º Mantêm-se as demais informações do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04.01.2023.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

Mario Rutman
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte