PORTARIA SSER N° 224/2020
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER N° 346, de 08.12.2023
(DOE de 11.12.2023)

Altera a Portaria SSER n° 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ n° 537/2012 e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020, e o constante dos autos do processo n° SEI-040073/000166/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica incluído o art. 1°- K na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1° - K. O requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ n° 537, de setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 1° Para os efeitos do § 11, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ n° 537/2012, com redação dada pela Resolução SEFAZ n° 585/2023, consideram-se as operações de saída interestaduais realizadas por contribuinte substituído a partir de 01/12/2023, a fim de que seja originado pedido de ressarcimento, cujo requerimento será exclusivamente feito através do Atendimento Digital.

§ 2° A data de 01/12/2023 também deve ser considerada para fins do disposto no art. 2° da Resolução SEFAZ n° 585/2023.”.

Art. 2° O recurso previsto no §4°, do art. 2°, da Resolução SEFAZ n° 585/2023, deverá ser interposto através de processo administrativo no SEI, inclusive para as operações de saída interestaduais realizadas a partir de 01/12/2023, nos casos que o contribuinte substituído entenda que não haja a incorreção prevista no § 4°, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ n° 537/2012.

Art. 3° Fica revogada a Portaria SSER n° 344 de 29 de novembro de 2023.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita