PORTARIA SSER N° 306/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER N° 340, de 22.11.2023
(DOE de 24.11.2023)

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040044/000293/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS

Subitem

 Marca

 Volume (ml)

 Alumínio Descartável

 Lata

 Vidro Descartável

 Vidro/Pet Retornável

1.3.45

 CACILDIS

 De 361 a 660

 4,49

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023.

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita