PORTARIA SSER Nº 306/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER Nº 338, de 28.09.2023
(DOE de 02.10.2023)

Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000241/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.144

Cerveja Puro Malte Pilsen Premium Ragazza

300

4,90


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita