PORTARIA SSER Nº 306/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER Nº 338, de 28.09.2023
(DOE de 02.10.2023)
Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000241/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS |
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1.4 OUTRAS MARCAS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.4.144 |
Cerveja Puro Malte Pilsen Premium Ragazza |
300 |
4,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita