PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER N° 336, de 26.09.2023
(DOE de 28.09.2023)

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000120/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.136

Refrigerante TIK TOK (Todos os Sabores)

350

2,54

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita