PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER N° 334, de 15.09.2023
(DOE de 20.09.2023)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000150/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro Retornável/PET |
Lata |
Vidro não Retornável /Descartável |
2.3.133 |
Campinho Água Tônica de Quinino |
600 |
2,85 |
|||
2.3.134 |
Campinho Água Tônica de Quinino Zero |
600 |
2,85 |
|||
2.3.135 |
Guaraná Smart 2000 ml PET |
2000 |
3,50 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,15 de setembro de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita