PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER N° 334, de 15.09.2023
(DOE de 20.09.2023)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000150/2023;

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro Retornável/PET

Lata

Vidro não Retornável /Descartável

2.3.133

Campinho Água Tônica de Quinino

600

2,85

2.3.134

Campinho Água Tônica de Quinino Zero

600

2,85

2.3.135

Guaraná Smart 2000 ml PET

2000

3,50

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro,15 de setembro de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita