PORTRIA SSER N° 306/22
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SSER N° 330, de 24.07.2023
(DOE de 26.07.2023)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000123/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro Retornável/ PET

Lata

Vidro não Retornável /Descartável

2.3.132

REFRIGERANTE DE GUARANÁ CIBAL

200

1,80

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita