RICMS
ALTERAÇÃO


PORTARIA SSER N° 328, de 17.07.2023
(DOE de 20.07.2023)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000023/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.3.44

ITA - DRAFT

de 311 a 360

3,57

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita