PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO


PORTARIA SSER N° 327, de 17.07.2023
(DOE de 18.07.2023)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040079/004856/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

PET

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.239

Brahma Duplo Malte (Outras)

de 311 a 360 ml

3,74

1.1.240

Quilmes (Nacional)

de 311 a 360 ml

3,54

1.1.241

Quilmes (Nacional)

até 310 ml

2,60

1.1.242

Beck's (Nacional)

até 310 ml

3,70

1.1.243

Beck's (Nacional)

de 411 a 660 ml

5,99

1.1.244

Corona

de 311 a 360 ml

6,50

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.3.80

Fusion

de 361 a 660 ml

6,50

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita