PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER N° 327, de 17.07.2023
(DOE de 18.07.2023)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040079/004856/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.1 - AMBEV |
|||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
PET |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.1.239 |
Brahma Duplo Malte (Outras) |
de 311 a 360 ml |
3,74 |
||||
1.1.240 |
Quilmes (Nacional) |
de 311 a 360 ml |
3,54 |
||||
1.1.241 |
Quilmes (Nacional) |
até 310 ml |
2,60 |
||||
1.1.242 |
Beck's (Nacional) |
até 310 ml |
3,70 |
||||
1.1.243 |
Beck's (Nacional) |
de 411 a 660 ml |
5,99 |
||||
1.1.244 |
Corona |
de 311 a 360 ml |
6,50 |
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
3.3.80 |
Fusion |
de 361 a 660 ml |
6,50 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita