PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO


PORTARIA SSER N° 325, de 30.06.2023
(DOE de 06.07.2023)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000081/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

Pet

Vidro / Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.130

WewiAguá Tônica Classica Natural Zero

255 ml

9,12

2.3.131

WewiAguá Tônica Rosé Natural Zero

255 ml

9,12

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita