PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER N° 325, de 30.06.2023
(DOE de 06.07.2023)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000081/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Pet |
Vidro / Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.130 |
WewiAguá Tônica Classica Natural Zero |
255 ml |
9,12 |
|||
2.3.131 |
WewiAguá Tônica Rosé Natural Zero |
255 ml |
9,12 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita