RICMS
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER N° 323, de 26.05.2023
(DOE de 02.06.2023)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do Icms nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000055/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.129 |
REFRIGERANTE RAINHA DO BRASIL |
2.000 ml |
3,90 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita