RICMS
ALTERAÇÃO


PORTARIA SSER N° 323, de 26.05.2023

(DOE de 02.06.2023)

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do Icms nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000055/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

 Marca

 Volume (ml)

PET

 Vidro / Pet Retornável

Lata

 Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.129

REFRIGERANTE RAINHA DO BRASIL

 2.000 ml

 3,90

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita