PORTARIA SSER N° 306/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER N° 320, de 11.04.2023
(DOE de 12.04.2023)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000020/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
III – ENERGÉTICOS
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
3.3.49 |
MONSTER ENERGY ORIGINAL |
até 310 ml |
5,93 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita