PORTARIA SSER N° 306/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER N° 320, de 11.04.2023
(DOE de 12.04.2023)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000020/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

III – ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.3.49

MONSTER ENERGY ORIGINAL

até 310 ml

5,93

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita