PORTARIA SSER Nº 306/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER Nº 316, de 03.02.2023
(DOE de 07.02.2023)

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000018/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.2 - HEINEKEN

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.2.58

Baden Baden Outras (5)

até 310 ml

6,79

1.2.59

Devassa promopack 473 ml 18 latas

de 361 a 660 ml

57,24

1.2.60

Heineken 0%

até 275 ml

3,67



Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

2.3.117

Clash'd Maça

De 251 a 400

3,46

2.3.118

Clash'd Frutas Vermelhas

De 251 a 400

3,46

2.3.119

Clash'd Limão

De 251 a 400

3,46

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita