PORTARIA SSER Nº 306/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER Nº 316, de 03.02.2023
(DOE de 07.02.2023)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000018/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.2 - HEINEKEN |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.2.58 |
Baden Baden Outras (5) |
até 310 ml |
6,79 |
|||
1.2.59 |
Devassa promopack 473 ml 18 latas |
de 361 a 660 ml |
57,24 |
|||
1.2.60 |
Heineken 0% |
até 275 ml |
3,67 |
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
2.3.117 |
Clash'd Maça |
De 251 a 400 |
3,46 |
|||
2.3.118 |
Clash'd Frutas Vermelhas |
De 251 a 400 |
3,46 |
|||
2.3.119 |
Clash'd Limão |
De 251 a 400 |
3,46 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita