PORTARIA SSER Nº 306/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER Nº 312, de 03.02.2023
(DOE de 07.02.2023)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000016/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - BEBIDAS:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
2.3.120 |
Refrigerante Luppy- Guaraná |
2000 ml |
3,49 |
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2.3.121 |
Refrigerante Luppy- Laranja |
2000 ml |
3,49 |
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2.3.122 |
Refrigerante Luppy- Cola |
2000 ml |
3,49 |
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2.3.123 |
Refrigerante Luppy- Uva |
2000 ml |
3,49 |
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2.3.124 |
Refrigerante Luppy- Limão |
2000 ml |
3,49 |
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2.3.125 |
Refrigerante Luppy- Cola com Limão |
2000 ml |
3,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita