PORTARIA SSER Nº 306/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER Nº 312, de 03.02.2023
(DOE de 07.02.2023)

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000016/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - BEBIDAS:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

2.3.120

Refrigerante Luppy- Guaraná

2000 ml

3,49

2.3.121

Refrigerante Luppy- Laranja

2000 ml

3,49

2.3.122

Refrigerante Luppy- Cola

2000 ml

3,49

2.3.123

Refrigerante Luppy- Uva

2000 ml

3,49

2.3.124

Refrigerante Luppy- Limão

2000 ml

3,49

2.3.125

Refrigerante Luppy- Cola com Limão

2000 ml

3,49



Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita