PORTARIA SSER Nº 306/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER Nº 311, de 26.01.2023
(DOE de 31.01.2023)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000002/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.2. Coca-Cola |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retorná- vel |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.2.110 |
Coca-Cola |
473 ml |
4,49 |
|||
2.2.111 |
Coca-Cola Sem Açúcar |
473 ml |
4,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita