PORTARIA SSER N° 306/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ/SSER N° 335, de 18.09.2023
(DOE de 22.09.2023)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000197/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS |
||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
3.3.81 |
RedBull Summer Fig Apple |
250 |
9,67 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita