LEI Nº 8.588/19
ALTERAÇÃO
LEI Nº 10.154, de 24.10.2023
(DOE de 25.10.2023)
Altera a Lei Nº 8588/2019, que Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta lei altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. (NR) ”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023
Cláudio Castro
Governador