LEI N° 5.645/10
ALTERAÇÃO

LEI N° 10.138, de 18.10.2023
(DOE de 19.10.2023)

Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o “Dia estadual do cuidador infantil".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

19 - Dia Estadual do Cuidador Infantil

(...)"

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.

Cláudio Castro
Governador