LEI N° 5.645/10
ALTERAÇÃO
LEI N° 10.138, de 18.10.2023
(DOE de 19.10.2023)
Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o “Dia estadual do cuidador infantil".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
19 - Dia Estadual do Cuidador Infantil
(...)"
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Cláudio Castro
Governador