RICMS
ALTERAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 96, de 24.10.2023
(DOE de 25.10.2023)

Altera o inciso I, do parágrafo 3° do artigo 226-a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre política industrial, comercial e de serviços.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1° Inclua-se inciso III e modifique-se o inciso I do § 3° do artigo 226-A, da Constituição do Estado que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 226-A...

...

§ 3°...

I - Os recursos oriundos das receitas advindas de leilões e do volume excedente de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos provenientes de áreas de cessão onerosa, bem como, aqueles recuperados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes às participações especiais devidas pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade;

II - ...

III - As receitas de que trata o inciso I, limitar-se-ão a 50% (cinquenta por cento) a partir da publicação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2026. (NR)”

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2023