ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 48.856, de 18.12.2023
(DOE de 18.12.2023)
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta nos dias 22.12.2023 e 29.12.2023, em razão das festas de natal e ano novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/030541/2023;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será facultativo após ao meio dia, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, em razão da proximidade das festas de Natal e Ano Novo.
Art. 2º Ficam excluídos do disposto no Art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023
Cláudio Castro
Governador