IPVA
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 48.852 de 15.12.2023
(DOE de 18.12.2023)

Estabelece Desconto Para Pagamento Do Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores Terrestres (IPVA) Na Hipótese Em Que Menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo n° SEI-040042/002556/2023,

DECRETA :

Art. 1° - Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2024, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2024. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023

Cláudio Castro
Governador