PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 48.766, de 25.10.2023
(DOE de 26.10.2023)

Institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 03 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/026456/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 03 de novembro de 2023.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023

Cláudio Castro
Governador