PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 48.766, de 25.10.2023
(DOE de 26.10.2023)
Institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 03 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/026456/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 03 de novembro de 2023.
Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023
Cláudio Castro
Governador