UPF/PR
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFA N° 741, de 26.07.2023
(DOE de 31.07.2023)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo n° 20.796.380-1,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de agosto de 2023 em R$ 132,82 (cento e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.

Curitiba, 26 de julho de 2023.

Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda