RESOLUÇÃO SEFA N° 320/2022
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFA N° 649, de 04.07.2023
(DOE de 10.07.2023)

Altera a Resolução SEFA n° 320/2022 para estender a possibilidade de transferência de créditos habilitados no SISCRED, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, às empresas integradoras paranaenses e suas integradas, bem como para definir valores limites e prazos para apresentação de requerimentos relativos aos exercícios de 2023 e 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e

CONSIDERANDO as disposições do § 6° do art. 11 do Decreto n° 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 2.488, de 14 de junho de 2023, e da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n° 001, de 22 de maio de 2017, e

CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 20.705.718-5.

RESOLVE:

Art. 1° A autorização de que trata o art. 1° da Resolução SEFA n° 320/2022 fica estendida às empresas integradoras paranaenses e suas integradas.

Art. 2° para os exercícios de 2023 e 2024, as cooperativas e empresas integradoras interessadas deverão apresentar requerimento observando o seguinte calendário:

Projetos de implantação

Data limite

relativos ao exercício de 2023

até 15 de setembro de 2023

relativos ao exercício de 2024

até 30 de junho de 2024

Art. 3° Caso a somatória dos valores dos pedidos ultrapasse o valor anual de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), será destinada a cada interessado parcela que considerará a sua participação proporcional no volume de créditos já habilitados no SISCRED, relativamente às cooperativas e empresas integradoras participantes, na data limite estabelecida no art. 2° para o respectivo exercício.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 04 de julho de 2023

Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda