RESOLUÇÃO SEFA N° 135/21
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SEFA N° 1.304, de 07.12.2023
(DOE de 11.12.2023)
Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como considerando o contido no Protocolo n° 21.354.638-4,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2024 |
|||||
FINAL DE PLACA |
À vista (aplicado o desconto máximo previsto em lei) |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
1ª parcela (sem desconto) |
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1 e 2 |
17/01/2024 |
19/02/2024 |
18/03/2024 |
17/04/2024 |
17/05/2024 |
3 e 4 |
18/01/2024 |
20/02/2024 |
19/03/2024 |
18/04/2024 |
20/05/2024 |
5 e 6 |
19/01/2024 |
21/02/2024 |
20/03/2024 |
19/04/2024 |
21/05/2024 |
7 e 8 |
22/01/2024 |
22/02/2024 |
21/03/2024 |
22/04/2024 |
22/05/2024 |
9 e 0 |
23/01/2024 |
23/02/2024 |
22/03/2024 |
23/04/2024 |
23/05/2024 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Curitiba, 07 de dezembro de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda