RESOLUÇÃO SEFA N° 135/21
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFA N° 1.304, de 07.12.2023
(DOE de 11.12.2023)

Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como considerando o contido no Protocolo n° 21.354.638-4,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2024

FINAL DE PLACA

À vista (aplicado o desconto máximo previsto em lei)

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

1ª parcela (sem desconto)

1 e 2

17/01/2024

19/02/2024

18/03/2024

17/04/2024

17/05/2024

3 e 4

18/01/2024

20/02/2024

19/03/2024

18/04/2024

20/05/2024

5 e 6

19/01/2024

21/02/2024

20/03/2024

19/04/2024

21/05/2024

7 e 8

22/01/2024

22/02/2024

21/03/2024

22/04/2024

22/05/2024

9 e 0

23/01/2024

23/02/2024

22/03/2024

23/04/2024

23/05/2024

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Curitiba, 07 de dezembro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda