RESOLUÇÕES SEFA N. 320/2022, 648/2023 E 672/2023
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SEFA N° 1.222, de 28.11.2023
(DOE de 04.12.2023)
Altera os limites, para o exercício de 2023, estabelecidos nas Resoluções SEFA n. 320/2022, 648/2023 e 672/2023, de transferência de créditos habilitados no SISCRED.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA n° 1.191, de 17 de novembro de 2023, considerando também as disposições do §§ 2° ao 7° do art. 11 do Decreto n. 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelos Decretos n. 9.713, de 07 de dezembro de 2021 e n. 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n. 001, de 22 de maio de 2017, além do contido no Protocolo n° 21.386.004-6
RESOLVE:
Art. 1° Ajustar, para o exercício de 2023, em caráter excepcional, os montantes globais a serem observados para as transferências de créditos de ICMS habilitados do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, estabelecidos na Resolução SEFA n. 320/2022, de 13 de abril de 2022, na Resolução SEFA n. 648/2023, de 04 de julho de 2023, e na Resolução SEFA n. 672/2023, de 11 de julho de 2023, nos seguintes termos:
I - o montante global estabelecido, em conjunto, no art. 1° da Resolução SEFA n. 320/2022 e no § 1 do art. 1° da Resolução SEFA n. 672/2023, fica ampliado para R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
II - o montante global estabelecido no § 1 do art. 1° da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, atendendo os requerimentos já protocolizados até a data limite de 15 de setembro de 2023.
Curitiba, 28 de novembro de 2023
Marcia Cristina Rebonato Do Valle
Secretária de Estado da Fazenda em exercício