RESOLUÇÃO SEFA N° 627/15
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SEFA N° 1.137, de 13.11.2023
(DOE de 16.11.2023)
Altera a Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA n° 1.089, de 31 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual n° 18.451, de 6 de abril de 2015 e no Decreto Estadual n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo n° 21.305.411-2,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o inciso V no § 3° do art. 2° da Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015:
“V - que indique destinatário cancelado, pendente de regularização ou não localizado na base da Receita Federal do Brasil.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de novembro de 2023
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda em exercício