NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 99/13
DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 60, de 15.12.2023
(DOE de 18.12.2023)

Revoga a Norma de Procedimento Fiscal Nº 99/2013, que institui procedimentos para a autorregularização de inconsistências identificadas na apuração e recolhimento de tributos estaduais.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:

Art. 1.º Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 099, de 21 de novembro de 2013.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 15 de dezembro de 2023.

Renato Mello Milanese
Diretor-Adjunto Da Receita Estadual