CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 46, de 29.09.2023
(DOE de 04.10.2023)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2023 é de 0,97% (noventa e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 29 de setembro de 2023.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual