FCA
DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 45, de 27.09.2023
(DOE de 04.10.2023)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:
1. Fica estabelecido em 3,4734 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de outubro de 2023.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 27 de setembro de 2023.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual